Motoristas das categorias C, D e E poderão perder o direito de Dirigir caso não realize o exame toxicológico

Por Sinditac | 24 de maro de 2021

Agende seu exame toxicológico pelo Whatsapp https://wa.me/5512996707585

Como a edição da lei Lei 14071/20Motoristas das categorias C, D e E serão obrigados a realizar exame toxicológico de larga janela de detecção a cada de 2 anos e 6 meses.

Os condutores deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH e cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses contado a partir da obtenção ou renovação da CNH.

A Penalidade para conduzir o veiculo sem realizar o exame toxicológico- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame aplica-se também ao condutor que exerce atividade remunerada

Motoristas das categorias C, D e E poderão agendar seu exame toxicológico pelo Whatsapp atravez do link https://wa.me/5512996707585

nossos parceiros