TABELA DE FRETE É SANCIONADA E MULTAS APLICADAS NA GREVE NÃO SERÃO PERDOADAS

Por Everaldo de Azevedo Bastos | 19 de dezembro de 2018

Nesta quinta-feira (9) o presidente Michel Temer sancionou a lei que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas e vetou a cláusula que perdoava multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros em maio deste ano. Membros do Sinditac Vale do Paraíba (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas) foram à Brasília acompanhar a publicação da lei.

Para o presidente do Sinditac da RM Vale, Everaldo de Azevedo, a lei impacta diretamente o setor caminhoneiro da região. “Muitos caminhoneiros estavam parados, pois o que recebiam não cobria seus gastos. A medida resgatou a categoria”, afirma Everaldo. O presidente do Sinditac explica que havia um grande problema de ‘empresas atravessadoras’ no mercado de transporte da RM Vale. Essas organizações não tem veículo e nem galpões, somente negociam um valor de frete com o cliente e chegam a repassar somente 40% para os caminhoneiros. A nova lei garante que um valor mínimo seja pago ao transportador.

A lei, que vem de uma Medida Provisória estabelecida durante as negociações finais da greve, estabelece regras para criação de tabela que define o preço mínimo do frete em situações diversas. A reponsabilidade de definir os valores da tabela é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A entidade levará em conta custos fixos e variáveis do transporte de carga para calcular os valores. Nos custo fixos estão incluídos: tributos incidentes sobre o veículo, como IPVA e licenciamento, mão de obra dos motoristas, reposição do veículo ou depreciação, reposição de equipamento e custo de risco de acidente e roubo de veículo. Já os custos variáveis estão relacionados a gastos que aumentam de acordo com a quilometragem rodada; são eles: manutenção, combustível, lubrificantes, lavagem e graxa, pneus e recauchutagens. A ANTT já elaborou uma tabela em junho com base na MP, porém será atualizada de acordo com a lei sancionada.

Multas

Durante a greve, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, aprovou uma medida que impôs multa de R$10 mil por dia para motoristas e R$100 mil por hora para empresas que obstruíssem a pista.

Um dos acordos que o Governo firmou nas negociações finais da greve foi o cancelamento das possíveis multas aplicadas a caminhoneiros, empresa e a entidades em virtude da paralização. Porém, Temer voltou atrás na decisão e vetou a anistia das multas de trânsito e judiciais.

Em relação às multas, o presidente do Sindtac disse o sindicato dará auxílio jurídico para todos da categoria que decidirem recorrer da punição.

http://www.meon.com.br/noticias/        Acessado em 10/08/2018.

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