A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,41, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025.
Conforme determina a Lei 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC), por tonelada/hora ou fração.