A partir de amanhã (1° de maio), os motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão multados. Para enquadrar esses motoristas, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualizou a tabela de infrações.
De acordo com a Portaria nº 423, de 29 de abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações passa a contar com quatro novos códigos de infrações.
As multas serão aplicadas aos motoristas que estiverem dirigindo sem realizarem o exame toxicológico, e também para aqueles motoristas que tiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.
Além disso, há a previsão de multa, pelos Detrans, por deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Essa é a chamada multa de balcão.
Todas as infrações são gravíssimas, com 7 pontos na CNH e multiplicação do valor por 5, totalizando R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados. Fonte: Estradas