Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

Por Sinditac | 26 de abril de 2024

Com a publicação da Resolução Nº 1.009,  em edição extra na noite dessa quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido

 

Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, a partir de 1º de maio, além da punição de fato, é importante que as empresas verifiquem a CNH do condutor. “Como representante de entidade de vítimas, entendo que empresas que entregam veículos ou cargas para condutores com exame toxicológico vencido estão assumindo a responsabilidade, ainda que cível, no caso de tragédias nas rodovias ou áreas urbanas. Checar a condição do motorista é fácil, afinal, está disponível na CNH Digital do condutor. Quem se recusa a demonstrar que está habilitado, com tudo em dia, não pode transportar. Quem permite que isso ocorra deve ser responsabilizado“, enfatiza Rizzotto.

A medida ganha ainda mais importância quando sinistros graves têm ocorrido com motoristas dirigindo em excesso de jornada e utilizando drogas. Em alguns casos, o motorista morre na cabine por overdose, como tudo indica que foi o caso na semana passada com um caminhoneiro na Fernão Dias, em Minas Gerais.

Combate às drogas no trânsito

 

De acordo com Alysson Coimbra, diretor Científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (AMMETRA), “o exame toxicológico de larga janela de detecção é hoje o único instrumento de política pública de combate às drogas no trânsito, e desde dezembro de 2022, vem sofrendo diversas intervenções de cunho político e que foram responsáveis para que ficássemos mais de 1 ano sem nenhuma fiscalização e punição para criminosos que dirigem sob influência de substâncias psicoativas. Na verdade, estamos comemorando a derrubada do retrocesso que foi a suspensão desse importante exame. Como toda ação tem sua consequência, multiplicaram casos recentes de motoristas de veículos pesados com drogas e de sinistros graves também relacionados ao uso dessas substâncias psicoativas, ou seja, perdemos tempo e principalmente vidas nesse processo desnecessário e tão prejudicial”, frisa.

Nesta sexta-feira (26), foi publicada a PORTARIA MTE Nº 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024
que altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado. Outra medida importante que obriga as empresas a confirmarem que estão cumprindo a lei.


Fonte: Estradas

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