Atenção, Transportador Autônomo de Cargas!
O prazo para os transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas do benefício Caminhoneiro-TAC, encerra no dia 29 de agosto, às 18 horas.
Os transportadores que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Quem deve fazer a autodeclaração?
Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTRC, da ANTT, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Na autodeclaração, o transportador autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Canais para se fazer a autodeclaração?
A autodeclaração pode ser feita pelo:
Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou