Atenção! Prazo para fazer a autodeclaração do Benefício Caminhoneiro termina em 29 de agosto

Por Blog do Caminhoneiro | 25 de agosto de 2022

Atenção, Transportador Autônomo de Cargas!

O prazo para os transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas do benefício Caminhoneiro-TAC, encerra no dia 29 de agosto, às 18 horas.

Os transportadores que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.


Quem deve fazer a autodeclaração?

Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTRC, da ANTT, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Na autodeclaração, o transportador autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Canais para se fazer a autodeclaração?

A autodeclaração pode ser feita pelo:

Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    Indeferimentos 

    Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

    As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

    Fonte:  Fetrabens com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (Publicado em 23/08/2022, 17h15 - Atualizado em 24/08/2022, 11h05)

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