O Brasil tem limites bem específicos para o comprimento dos caminhões, limitados a, no máximo, 30 metros, no caso dos rodotrens. Essa medição é considerada da ponta dianteira até a ponta traseira do veículo, o que praticamente inviabiliza o uso de cabines maiores nos caminhões.
No início desse mês, foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2084, do Senador Jorginho Mello (PL/SC), que visa alterar o sistema de medição desses veículos.
De acordo com o texto inicial do projeto, o limite de comprimento para os veículos articulados destinados ao transporte de cargas excluirá de seu cômputo a dimensão da cabine.
Para o Senador, as cabines dos caminhões oferecidas no mercado nacional são as menores possíveis, para evitar a perda da capacidade de carga do veículo.
“Os veículos de carga que circulam em nossas estradas, em sua grande maioria, apresentam cabines extremamente desconfortáveis para jornadas longas de trabalho: são apertadas e sem o mínimo de amenidades destinadas ao conforto e ao descanso adequado dos condutores. Não podemos esquecer que, muitas vezes, a boleia do caminhão faz as vezes de moradia desses trabalhadores”, disse o Senador.
Para ele, a mudança no sistema de medição dos caminhões nas rodovias nacionais poderá incentivar as montadoras a oferecer cabines mais amplas e confortáveis para os caminhoneiros, o que garantirá um descanso mais restaurador.
O Senador também ressalta que as cabines maiores, especialmente as bicudas, são mais seguras para os motoristas, com uma área frontal com maior capacidade de absorção de impactos.
“Uma cabine bicuda, além de mais espaçosa e confortável, protege o motorista como um escudo em caso de colisões, evitando o eventual ‘efeito kombi‘ presente nos modelos caras chatas”, finalizou.
O texto foi apresentado no início do mês, e ainda precisa ser analisado em comissões e plenário do Senado, antes de ser aprovado e colocado em prática.
Fonte: Blog do Caminhoneiro