Uma transportadora de Presidente Prudente, em São Paulo, está sendo obrigada pela Justiça do Trabalho a garantir conforto e saúde dos seus motoristas contratados em caso de pernoite. A decisão veio após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que obteve uma liminar contra a transportadora.
A 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proibiu a transportadora de usar veículos que não tenham cabine leito original de fábrica ou adaptada, desde que ofereça condições confortáveis, para viagens que exijam que o caminhoneiro durma no veículo.
Se a empresa não puder oferecer veículos com essas cabines, deverá pagar para o motorista e ajudante valores de diárias suficientes para custear o pagamento de hospedagem. Se não o fizer, receberá multa de R$ 10 mil por item descumprido, e também multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A investigação do Ministério Público contra a empresa começou após uma decisão judicial de um processo trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
O MPT concluiu que os motoristas da transportadora eram obrigados a dormir em leitos improvisados dentro dos caminhões, por não receberem valores suficientes para custear uma hospedagem.
O MPT solicitou ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador uma inspeção técnica nos veículos da empresa. No relatório entregue ao MPT, o Centro concluiu que os motoristas dormem no “decúbito lateral” dos veículos, com as pernas encolhidas, pois não existe espaço para estendê-las, já que o espaço tem menos de 1,5 metro.
Para a saúde do trabalhador, esse posicionamento inadequado tem potencial para acarretar “estresse e esmagamento da coluna, além de proporcionar patologias (cervialgia, lombalgia, hiperlordose e escoliose)”.
O MPT propôs um termo de ajuste de conduta, mas a empresa recusou o acordo, levando à abertura da ação civil pública com pedido liminar, já que havia urgência dos pedidos.
“Exigir que motoristas durmam em posição inadequada, em leitos improvisados dentro dos veículos, além de não conceder valor de diária suficiente para cobrir as despesas com hospedagem, ofende a dignidade destes trabalhadores”, afirmou a procuradora Vanessa Martini.
Para a juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani, “os documentos juntados nos autos, sobretudo o relatório de inspeção […], revelam de modo inequívoco que a requerida não tem observado diversas normas de segurança e medicina do trabalho, violando ou colocando em risco a higidez física e mental de seus empregados”.
Na ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo, além de pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80.000,00.
Fonte: Blog do Caminhoneiro