ANTT altera valores de frete

Por Blog do Caminhoneiro | 23 de agosto de 2022

Com a alta registrada no valor médio do diesel S-10, que chegou a R$ 7,13 o litro de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na semana de 14 a 20 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida como tabela de fretes.

A ANTT realiza reajustes dos valores da PNPM sempre que o valor médio do diesel S-10 oscila mais de 5% em 30 dias, de acordo com levantamento da ANP.

Veja os novos valores abaixo.

 

Como calcular

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

 

  • Defina primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  • Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
    Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
    • Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário, usa-se a Tabela A; ou
    • Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela B0.
    • Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C; ou
    • Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela D.
  • Posteriormente, verifique a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada; e
  • Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):

PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Os valores, tais como tributos (IR, INSS, ICMS etc.), bem como o lucro e demais despesas deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte, podendo ser adicionadas ao valor do piso mínimo, a depender de negociação entre as partes.

O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.

 

PORTARIA Nº 214, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.985, de 19 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item xviii da Portaria SUROC nº 212, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto

 

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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