O Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT) decidiu que a contribuição sindical recolhida pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro, e pelas empresas de transportes, no mês de janeiro de cada ano, não terá seus valores alterados para 2020. O colegiado da CNT manteve os mesmos valores praticados em 2019, definindo as seguintes datas de recolhimento:
A contribuição sindical, prevista no Artigo 149 da Constituição Federal e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anteriormente denominada imposto sindical, possui natureza tributária e é facultativa. Porém, ela é imprescindível para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador nas diferentes esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para mais informações sobre o pagamento:
Saiba mais em: https://www.cnt.org.br/contribuicao-sindical