O Senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que quer estabelecer o pagamento de pensão alimentícia às vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Se aprovado, o projeto vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.
Caberá ao juiz responsável por cada caso determinar o valor das pensões, mas isso não isentará o motorista que causou o acidente às outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores de 21 anos, ou 24, caso sejam estudantes universitários. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.
A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, que em 2020 foi de 33.716. O senador lembra de um caso ocorrido em Vitória.
“A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”.
Contarato afirma ainda que “a obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas”.
Devido a isso, o senador propõe fazer uso do conceito de dependente (econômico), para recebimento de pensões pelos filhos após a morte dos pais vítimas de crime de trânsito. O projeto ainda será despachado para as devidas comissões.
Com informações da Agência Senado