Piso Minimo de frete Resolução nº 5.849/2019

Por sinditac | 23 de julho de 2019

Nota

São Paulo, 23 de Julho de 2019.

Assunto: Piso Minimo de frete Resolução nº 5.849/2019

A Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros autônomos do Estado de São Paulo) e seus Sindicatos filiados receberam a resolução do nº5849/2019 que estabelece regras e metodologia para calculo do Piso do mínimo do Frete conforme prevê a lei 13.703/18, em uma breve analise identificamos algumas inconsistências no valor final do Frete, comparado com os praticados pelo atual mercado, na analise inicial fora observado inconsistência nos custo mínimo CCD, diferença de valores de um grupo de eixo para outro, e outros índices que deveria esta contemplado no custo mínimo do frete, as inconsistências tornaram a tabela impraticável pelos Transportadores em geral, a breve analise apontou em alguns casos uma redução de até 47% da ultima tabela publicada

Para discutir o assunto e a readequação de valores aceitáveis pelo os transportadores, esta agendada uma reunião com o Ministro da Infraestrutura Tarciso Freitas, com o objetivo de regular os índices da tabela de custo de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado conforme prevê o artigo 2º da lei 13703/18

Art. 2º A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.

EVERALDO BASTOS

DIRETOR FETRABENS 

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