De acordo com a lei, transportador autônomo passa a ter benefícios previdenciários. Outra lei sancionada prorroga IPI zero na compra de carros por pessoas com deficiência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de sexta-feira (31) a lei complementar PLP 147/2019, que cria o MEI Caminhoneiro”, que inclui a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Isenção de IPI
Também na sexta-feira (31) foi sancionada, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.
O trecho vetado afastava a incidência do IPI sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo, sejam usados para a adaptação dele ao uso por pessoas com deficiência.
Por se tratar de acessórios opcionais, o Ministério da Economia argumentou que a lei criaria outro benefício fiscal, diferente daquele que estava sendo prorrogado.
Nesse sentido, a Economia pediu que o presidente vetasse o trecho porque o Congresso não teria indicado fonte de receitas que cobrisse a nova renúncia fiscal. Sem a fonte para fazer frente ao custo adicional, a Economia afirmou que o governo não estaria respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPI zero para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência existe desde 1995 e estava programado para terminar em dezembro de 2021. Com a sanção, o benefício se estende até o fim de 2026.
Além de prorrogar a isenção, a lei estende o benefício a pessoas com deficiência auditiva – proposta que havia sido vetada em julho de 2021 pelo presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à isenção do imposto às pessoas com deficiência auditiva. O projeto torna essa previsão assegurada em lei.
Fonte: estradas.com.br com informações do portal G1