A Medida Provisória 1050/2021, que altera a tolerância do excesso de peso de 10% para 12,5% para ônibus e caminhões com até 50 toneladas de PBTC foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 22 de setembro. O texto agora segue para sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O texto aprovado diz que os veículos ou combinações de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Para o Senado Carlos Viana (PSD-MG), a aprovação do projeto é motivo de alegria, por seu pai ter trabalhado por 35 anos como caminhoneiro e mais 15 como empreendedor na área de transportes.
O relator argumentou que, mesmo que o transportador distribua a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. Muitas vezes, acrescentou o relator, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização.
“Considero que se trata de medida louvável, que evitará onerar injustamente o transportador com mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes”, afirmou Carlos Viana, que fez apenas uma emenda de redação no texto enviado pela Câmara dos Deputados.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu uma reflexão sobre a MP. Ele cobrou mais empatia no trânsito, pois o aumento do sobrepeso nos ônibus e nos caminhões pode trazer mais insegurança e provocar mais acidentes. Além disso, ressaltou o senador, o assunto não tem relevância nem urgência, requisitos para a edição de uma MP. Contarato lembrou que as regras de trânsito têm sofrido muitas alterações nos últimos tempos, sempre no sentido de relaxar as exigências. Segundo o senador, com mais peso, os caminhoneiros serão prejudicados, já que a medida vai trazer mais gastos com a manutenção dos caminhões.
“A minha preocupação é com a vida, com os caminhoneiros e com quem passa pelas vias”, declarou o senador, ao anunciar seu voto contrário à MP.
Em resposta, Carlos Viana afirmou que também se preocupa com a segurança no trânsito. Ele disse que, hoje em dia, os caminhões têm muita tecnologia para transportar cargas com segurança. Segundo Carlos Viana, as mudanças promovidas pela MP não trarão riscos maiores ao caminhoneiro ou a outros motoristas e pedestres. Apesar dos argumentos do relator, a MP foi aprovada com os votos contrários dos senadores Fabiano Contarato, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o PLV aprovado no Congresso prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP fixava a data em 30 de abril de 2022.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
Como o texto determina que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408, de 1985, foi criada uma regra de transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento. Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total. Também foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Fonte: Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Senado