CÂMARA APROVA MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTES

Por Everaldo de Azevedo Bastos | 19 de dezembro de 2018

Benefícios caminhoneiros Marco Regulatório do Transporte de Carga para o autônomo.

  • ·         Define quem são os transportadores ETC, CTC, ETPP, TAC e TCP e quais as responsabilidade de cada um no Transporte de Cargas.
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  • ·         Caminhoneiros poderão ter até 3 veículos de cargas (Artigo 3.I)
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  • ·      Projeto busca eliminar atravessador que baixa o frete. Acabar com as empresas de fachadas que exploram caminhoneiro e fortalece as Cooperativas de caminhoneiros (Artigo 3. II e III)
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  • ·        Para o Transporte de Cargas será obrigatório a emissão do DTe, que em regiões metropolinas e intermunicipais será permitido a emissão pelo TAC, aonde este poderá transportar carga direto do Embarcador sem intermediário. (Artigo 11 §4)
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  • ·      Reajuste da estadia passa de R$ 1,38 para R$ 1,61 tonelada hora e caso a empresa não forneça o documento de registro da chegada e saída o que valerá é o Registro do transportador (Artigo 26 §4)
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  • ·   Caso o transportador necessite de acionar a justiça o foro de discutir a ação será do domicilio ou local da prestação do serviço do caminhoneiro.(Artigo 18 2§ e 3§)
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  • ·      Os direitos adquiridos por lei só poderão ser mudados ser for Homologados (autorizados) pelos Sindicatos, nos contratos coletivos ou individuais geralmente as empresas mudam e força os Caminhoneiros a assinar um contrato aonde eles abrem mão de direitos como valor e tempo de estadia por exemplo, agora estes tipos de contratos não terão validade ser não forem homologado pelos sindicatos. (Artigo 19)

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  • ·     Estabelecimento de multa de 10% e correção monetária 1% ao mes para o não pagamento do frete e saldo de frete ao Caminhoneiro, famoso calote (Artigo 20 paragrafo único).
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  • ·   Os custos de amarração de cargas, cargas e descarga gerenciamento de risco e outros são de responsabilidade do contratante. Responsabilização do contratante por custos de serviços acessórios ao transporte Previsão de que todos os custos de serviços acessórios ao transporte tais como carregamento, descarregamento, acondicionamento, amarração, desamarração, enlonamento, desenlonamento, gerenciamento de risco, escolta, dentre outros que o contratante, recebedor ou expedidor impuser ao transportador, serão de responsabilidade do contratante. (Artigo 23)
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  • ·         Aumento do limite pontuação do motorista de 21 para 40 pontos desde que não tenha infração grave.
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  • ·        Política de renovação de frota com redução a 0 dos impostos federais.

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  • ·   Transformação das multas de evasão de balança que são de 5 mil reais que foram cobradas indevidamente pela Antt em sanções administrativas.

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  • ·   Autorização para operação no seguro mútuo: art. 13 – Autorização para que associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas operem o auxílio mútuo, por meio de autogestão e rateio dos prejuízos, nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos dos transportadores, proporcionando aos seus respectivos associados e cooperados, prevenção e reparação dos danos sofridos ou provocados, por eventos ocorridos.

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  • ·     Responsabilização do contratante por custos de serviços acessórios ao transporte: art. 23 – Previsão de que todos os custos de serviços acessórios ao transporte tais como carregamento, descarregamento, acondicionamento, amarração, desamarração, enlonamento, desenlonamento, gerenciamento de risco, escolta, dentre outros que o contratante, recebedor ou expedidor impuser ao transportador, serão de responsabilidade do contratante.
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  • ·   Ampliação de locais de espera e pontos de parada para motoristas profissionais: art. 82 – Prevê que o poder público incentivará a implantação, pela iniciativa privada, de locais de espera, pontos de parada e de descanso. Nos locais onde não houver manifesto interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas

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